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  01 de agosto de 2009
 
 
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:: Cláusulas do Contrato
 
Dependentes Seguráveis:
São considerados Dependentes Seguráveis, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos solteiros menores de 24 (vinte e quatro anos) ou inválidos. Equiparam-se a filhos solteiros o enteado e o menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda e/ou tutela do segurado titular.
Inclusão de Segurados:
O cônjuge e os filhos do segurado terão direito imediato às coberturas, desde que sua inclusão no seguro se dê em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do casamento ou do nascimento, respectivamente.
Prazos de Carência:
Para os que venham a ser incluídos após o prazo, ficarão sujeitos aos prazos de carência:
Grupo de 0 A partir de 0 (zero) hora da data de adesão Casos de acidentes pessoais, ocorridos a partir da data de adesão, terão cobertura imediata.
Grupo de 0 A partir de 24 (vinte e quatro) horas da data de adesão Casos de emergência e os de urgência relacionados com complicação do processo gestacional (itens 2.12 e 2.34) terão cobertura conforme descrito no item 8.5 até que estejam expirados os respectivos prazos de carência dos demais grupos abaixo.
Grupo de 1 A partir de 15 (quinze) dias da data de adesão Além do direito acima, o segurado poderá realizar consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços auxiliares de diagnose e terapia, em regime externo, constantes da Tabela Brasilsaúde, exceto os serviços descritos nos itens subsequentes.
Grupo de 2 A partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de adesão Além dos procedimentos descritos acima, o segurado terá direito a: internações hospitalares, ultra-sonografias com Doppler, ultra-sonografia coloridas, tomografias computadorizadas, teste de função pulmonar, bioimpe-danciometria, tilt tests e seus derivados, ressonância magnética, Medicina Nuclear (mapeamentos, cintilografias e terapias), ecocardiografias, eletrocar-diografia dinâmica, estudo hemodinâmico, angiografias e arteriografias, endoscopias e laparoscopias, fisioterapia, oxigenioterapia hiperbárica, quimioterapia do câncer, radioterapia, litotripsias e todos os demais procedimentos cobertos pelo plano, exceto os descritos para os grupos de carência 3, 4, 5 e 6.
Grupo de 3 A partir de 300 (trezentos) dias da data de adesão Além dos serviços descritos nos grupos de carência: 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6, a seguradora terá cobertura para parto.
Grupo de 4 A partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de adesão Além dos serviços descritos nos grupos de carência: 0, 1 e 2, o segurado terá direito a coberturas para: transplantes, implantes; próteses e órteses ligadas à ato cirúrgico.
Grupo de 5 A partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de adesão Além dos serviços descritos nos grupos de carência 0, 1, 2 3 4, segurado terá direito a internações psiquiátricas, diálise peritoneal, hemodiálise e cirrose hepática, cirurgias de refração em oftalmologia e acumpuntura.
Grupo de 6 A partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de adesão Além dos serviços descritos nos grupos de carência 0, 1, 2, 4 e 5, o segurado terá direito a cobertura para Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Aids e quaisquer doenças dela decorrentes.
Remissão -
2. Direito a Cobertura
:
Em caso de falecimento do segurado, na vigência do contrato de seguro, seus dependentes incluídos na Apólice e especificados no item 3 desta cláusula permanecerão com as coberturas contratadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, desobrigados de qualquer pagamento, desde que:
a) O segurado na data do falecimento, já tenha cumprido os prazos de carência previstos no item 8 das Condições Gerais relativamente ao evento causador de sua morte.
b) O falecimento tenha decorrido de evento passível de cobertura por este seguro.
c) A cobertura do seguro não esteja suspensa por motivo de atraso no pagamento do prêmio.
d) Exista vínculo concreto com a estipulante na data do óbito.
2.1 - Em caso de invalidez total permanente do segurado titular, decorrente de acidente pessoal devidamente comprovado, ocorrido na vigência do contrato de seguro, o segurado titular e seus dependentes incluídos na Apólice, permanecerão com as coberturas contratadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, desobrigados de qualquer pagamento do prêmio, desde que a cobertura do seguro não esteja suspensa por motivo de atraso no pagamento do prêmio.
2.2 - A cláusula de remissão do pagamento dos prêmios por morte do segurado titular não se aplica aos casos de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho e de aposentadoria, conforme descrito no item 23.1 das Condições Gerais.
3. Dependentes:
Para fins de benefícios decorrente desta cobertura, consideram-se dependentes do segurado falecido apenas o cônjuge, os filhos solteiros de até 24 anos e os filhos inválidos de qualquer idade. Os demais segurados poderão transferir-se para uma Apólice do Seguro Saúde Classe C, observando-se as Condições Gerais e Prêmios estabelecidos para a mesma, na qual serão considerados os prazos de carência já cumpridos.
3.1 - Os dependentes especificados anteriormente que, na época do falecimento do segurado, não tiverem cumprido os prazos de carência, somente terão direito a cobertura do seguro a medida que forem cumprindo esses prazos.
1. Objeto da Cláusula:
Remissão de pagamento dos prêmios por morte ou invalidez total permanente do segurado titular.
BRSAU - 094/2003 - GEPOV

O número de Fax para solicitação de Autorização Prévia da Brasilsaúde mudou. Agora através do Fax (11) 3758-8808 nossos segurados terão acesso a um sistema eletrônico que vai monitorar a recepção dos pedidos, tornando o tempo de resposta mais ágil.

Ao acessar a Central de Autorizzações Prévias pelo Fax: (11) 3758-8808 e digitar pausadamente seu código de identificação (17 dígitos), o segurado será conduzido por um menu eletrônico com direcionamento específico para cada tipo de autorização. De acordo com o procedimento, basta digitar:

2  -  Para Internações Eletivas
3  -  Para Internações de Emergência
4  -  Para Prorrogação de Internações
5  -  Para Procedimentos Ambulatoriais
6  -  Para Exames e Terapias
Em seguida, basta acionar a tecla "enviar" de seu aparelho de fax.

Observe a seguir algumas informações e dicas para tornar o atendimento ainda mais ágil:

- mencione sempre seu código de identificação na solicitação médica
- a solicitação médica deve especificar claramente o nome do procedimento a ser realizado
- para os casos de terapia, além do diagnóstico do paciente, também é necessário informar quantidade e datas das sessões a serem realizadas
- para os casos de internação, informe a data prevista para a internação e, juntamente com a solicitação médica descrevendo o diagnóstico do paciente, encaminhe também laudo dos exames (quando houver)
- a Central de Autorizações por Fax recebe solocitações 24 horas por dia
- após análise dos pedidos, o prazo de resposta é de 6 horas para os procedimentos eletivos e 2 horas para os de emergência

Não deixe de divulgar estas informações aos funcionários de sua empresa.

Atenciosamente,

Leila Manes
Gerente de Pós-Venda

 
 
 
 
 
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