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:: Cláusulas do Contrato |
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Dependentes
Seguráveis:
São considerados Dependentes
Seguráveis, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos
solteiros menores de 24 (vinte e quatro anos) ou inválidos.
Equiparam-se a filhos solteiros o enteado e o menor que, por
determinação judicial, esteja sob a guarda e/ou tutela do segurado
titular. |
Inclusão de
Segurados:
O cônjuge e os filhos do segurado terão direito imediato às
coberturas, desde que sua inclusão no seguro se dê em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data do casamento ou do nascimento,
respectivamente.
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Prazos
de Carência:
Para os que venham a ser incluídos após o prazo, ficarão sujeitos aos
prazos de carência: |
| Grupo
de 0 |
A partir de 0 (zero)
hora da data de adesão |
Casos de acidentes
pessoais, ocorridos a partir da data de adesão, terão cobertura
imediata. |
| Grupo
de 0 |
A partir de 24 (vinte e
quatro) horas da data de adesão |
Casos de emergência e
os de urgência relacionados com complicação do processo
gestacional (itens 2.12 e 2.34) terão cobertura conforme descrito
no item 8.5 até que estejam expirados os respectivos prazos de
carência dos demais grupos abaixo. |
| Grupo
de 1 |
A partir de 15 (quinze)
dias da data de adesão |
Além do direito acima,
o segurado poderá realizar consultas médicas, cirurgias
ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços auxiliares de
diagnose e terapia, em regime externo, constantes da Tabela
Brasilsaúde, exceto os serviços descritos nos itens
subsequentes. |
| Grupo
de 2 |
A partir de 180 (cento e
oitenta) dias da data de adesão |
Além dos procedimentos
descritos acima, o segurado terá direito a: internações
hospitalares, ultra-sonografias com Doppler, ultra-sonografia
coloridas, tomografias computadorizadas, teste de função
pulmonar, bioimpe-danciometria, tilt tests e seus derivados,
ressonância magnética, Medicina Nuclear (mapeamentos,
cintilografias e terapias), ecocardiografias, eletrocar-diografia
dinâmica, estudo hemodinâmico, angiografias e arteriografias,
endoscopias e laparoscopias, fisioterapia, oxigenioterapia
hiperbárica, quimioterapia do câncer, radioterapia, litotripsias
e todos os demais procedimentos cobertos pelo plano, exceto os
descritos para os grupos de carência 3, 4, 5 e 6. |
| Grupo
de 3 |
A partir de 300
(trezentos) dias da data de adesão |
Além dos serviços
descritos nos grupos de carência: 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6, a
seguradora terá cobertura para parto. |
| Grupo
de 4 |
A partir de 180 (cento e
oitenta) dias da data de adesão |
Além dos serviços
descritos nos grupos de carência: 0, 1 e 2, o segurado terá
direito a coberturas para: transplantes, implantes; próteses e
órteses ligadas à ato cirúrgico. |
| Grupo
de 5 |
A partir de 180 (cento e
oitenta) dias da data de adesão |
Além dos serviços
descritos nos grupos de carência 0, 1, 2 3 4, segurado terá
direito a internações psiquiátricas, diálise peritoneal,
hemodiálise e cirrose hepática, cirurgias de refração em
oftalmologia e acumpuntura. |
| Grupo
de 6 |
A partir de 180 (cento e
oitenta) dias da data de adesão |
Além dos serviços
descritos nos grupos de carência 0, 1, 2, 4 e 5, o segurado terá
direito a cobertura para Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
- Aids e quaisquer doenças dela decorrentes. |
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Remissão
-
2. Direito a Cobertura:
Em caso de falecimento do segurado, na vigência do contrato de seguro,
seus dependentes incluídos na Apólice e especificados no item 3 desta
cláusula permanecerão com as coberturas contratadas pelo prazo de 5
(cinco) anos, desobrigados de qualquer pagamento, desde que:
a) O segurado na data do falecimento, já tenha cumprido os prazos de
carência previstos no item 8 das Condições Gerais relativamente ao
evento causador de sua morte.
b) O falecimento tenha decorrido de evento passível de cobertura por
este seguro.
c) A cobertura do seguro não esteja suspensa por motivo de atraso no
pagamento do prêmio.
d) Exista vínculo concreto com a estipulante na data do óbito.
2.1 - Em caso de invalidez total permanente do segurado titular,
decorrente de acidente pessoal devidamente comprovado, ocorrido na
vigência do contrato de seguro, o segurado titular e seus dependentes
incluídos na Apólice, permanecerão com as coberturas contratadas pelo
prazo de 5 (cinco) anos, desobrigados de qualquer pagamento do prêmio,
desde que a cobertura do seguro não esteja suspensa por motivo de
atraso no pagamento do prêmio.
2.2 - A cláusula de remissão do pagamento dos prêmios por morte do
segurado titular não se aplica aos casos de exoneração ou rescisão
do contrato de trabalho e de aposentadoria, conforme descrito no item
23.1 das Condições Gerais.
3. Dependentes:
Para fins de benefícios decorrente desta cobertura, consideram-se
dependentes do segurado falecido apenas o cônjuge, os filhos solteiros
de até 24 anos e os filhos inválidos de qualquer idade. Os demais
segurados poderão transferir-se para uma Apólice do Seguro Saúde
Classe C, observando-se as Condições Gerais e Prêmios estabelecidos
para a mesma, na qual serão considerados os prazos de carência já
cumpridos.
3.1 - Os dependentes especificados anteriormente que, na época do
falecimento do segurado, não tiverem cumprido os prazos de carência,
somente terão direito a cobertura do seguro a medida que forem
cumprindo esses prazos. |
1.
Objeto da Cláusula:
Remissão de pagamento dos prêmios por morte ou invalidez total
permanente do segurado titular. |
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BRSAU - 094/2003
- GEPOV
O número de Fax para solicitação de
Autorização Prévia da Brasilsaúde mudou. Agora através do Fax (11)
3758-8808 nossos segurados terão acesso a um sistema eletrônico que
vai monitorar a recepção dos pedidos, tornando o tempo de resposta
mais ágil.
Ao acessar a Central de Autorizzações
Prévias pelo Fax: (11) 3758-8808 e digitar pausadamente seu código de
identificação (17 dígitos), o segurado será conduzido por um menu
eletrônico com direcionamento específico para cada tipo de
autorização. De acordo com o procedimento, basta digitar:
2 - Para Internações
Eletivas
3 - Para Internações de Emergência
4 - Para Prorrogação de Internações
5 - Para Procedimentos Ambulatoriais
6 - Para Exames e Terapias
Em seguida, basta acionar a tecla "enviar" de seu aparelho de
fax.
Observe a seguir algumas informações e
dicas para tornar o atendimento ainda mais ágil:
- mencione sempre seu código de
identificação na solicitação médica
- a solicitação médica deve especificar claramente o nome do
procedimento a ser realizado
- para os casos de terapia, além do diagnóstico do paciente, também
é necessário informar quantidade e datas das sessões a serem
realizadas
- para os casos de internação, informe a data prevista para a
internação e, juntamente com a solicitação médica descrevendo o
diagnóstico do paciente, encaminhe também laudo dos exames (quando
houver)
- a Central de Autorizações por Fax recebe solocitações 24 horas por
dia
- após análise dos pedidos, o prazo de resposta é de 6 horas para os
procedimentos eletivos e 2 horas para os de emergência
Não deixe de divulgar estas
informações aos funcionários de sua empresa.
Atenciosamente,
Leila Manes
Gerente de Pós-Venda |
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